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ENQUADRAMENTO LEGAL

  O surgimento e consequente consumo de Novas Substâncias Psicoativas (NSP) tem tido uma tendência crescente a nível europeu e mundial, sendo atualmente uma das grandes preocupações das entidades de saúde, quer a nível internacional, quer nacional, responsáveis pelo acompanhamento e regulação desta temática, como é o caso do European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction (OEDT) e do United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC) [1].

  O termo "novo" não se refere unicamente a substâncias recém-inventadas ou recém-sintetizadas, mas também às recentemente disponíveis no mercado ou às que são usadas de forma imprópria (onde se incluem os fármacos psicoativos). De uma forma geral, as Novas Substâncias Psicoativas atualmente sintetizadas, são criadas para mimetizar os efeitos das existentes naturais ou sintéticas, já controladas no âmbito das leis e lista das convenções abordadas no Artigo 2º, da Decisão nº 2005/387/JAI, de 10 de maio de 2005 [2]

Artigo 2º, da Decisão nº 2005/387/JAI, de 10 de maio de 2005

  Segundo o Decreto-lei nº 54/2013, de 17 de abril, é clara a ideia de prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio das Novas Substâncias Psicoativas já conhecidas, assim como de outras que venham a surgir no mercado, proibindo a produção, importação, exportação, publicidade, distribuição, venda, detenção ou disponibilização destas [3,4].

Decreto-lei nº 54/2013, de 17 de abril

  Na sequência da publicação deste Decreto-Lei, em abril de 2013, passou a ser ilícita a venda destas Novas Substâncias Psicoativas em Portugal, assim como a existência dos seus pontos de venda, muitas vezes denominadas de "Smartshops".

  Nos EUA, e após o aumento exponencial de casos graves causados por intoxicação com Flakka, esta droga foi adicionada à lista de substâncias controladas por lei (Controlled Substances Act) [5].

REFERÊNCIAS:

[1] Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e das Dependências (SICAD), "Novas substâncias Psicoativas". Disponível em: http://www.sicad.pt/PT/Cidadao/SubstanciasPsicoativas/Paginas/detalhe.aspx?itemId=19 [acedido a 15/03/2018].

[2] Decisão nº 2005/387/JAI, de 10 de maio de 2005, Procuradoria Geral da República

[3] Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de Abril, Procuradoria Geral da República

[4] Portaria n.º 154/2013, de 17 de Abril. Disponível em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1904&tabela=leis&ficha=1&pagina=1 [acedido a 15/03/2018].

[5] DEA. Schedules of controlled substances: temporary placement of 10 synthetic cathinones into Schedule I. Final order. Fed Reg 2014;79:12938-434

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